O uso do fogo faz parte da realidade de algumas atividades rurais e de manejo da vegetação. No entanto, quando realizado sem planejamento ou fora das situações permitidas pela legislação, pode causar incêndios de grandes proporções, colocando em risco pessoas, propriedades, ecossistemas e a biodiversidade.
Com a publicação da Resolução CONAMA nº 514/2026, foram estabelecidos critérios mínimos para a emissão da Autorização por Adesão e Compromisso (AAC), instrumento utilizado pelos órgãos ambientais para autorizar, em situações específicas, a realização da queima controlada em atividades agrossilvipastoris. A medida busca tornar o processo mais uniforme, seguro e transparente, reforçando a importância do planejamento e da responsabilidade ambiental.
O que é a queima controlada?
A queima controlada consiste no uso planejado e autorizado do fogo para determinadas finalidades previstas na legislação, principalmente em atividades agrossilvipastoris.
Diferentemente das queimadas irregulares ou dos incêndios florestais, essa prática ocorre dentro de condições previamente definidas, com critérios técnicos voltados à redução dos riscos de propagação das chamas e dos impactos ao meio ambiente.
O que muda com a nova Resolução do CONAMA
A nova resolução estabelece parâmetros mínimos para que os órgãos ambientais possam utilizar a Autorização por Adesão e Compromisso na autorização da queima controlada.
Na prática, a norma busca tornar os procedimentos mais padronizados, aumentar a transparência das autorizações emitidas e facilitar a integração das informações entre os sistemas de gestão ambiental

Quem deve ficar atento às novas regras
As mudanças interessam principalmente a produtores rurais, empreendimentos agrossilvipastoris e demais atividades que, em situações específicas previstas na legislação, utilizam a queima controlada como ferramenta de manejo.
Antes de qualquer intervenção, é fundamental verificar se a atividade pode ser autorizada, quais documentos são necessários e quais procedimentos devem ser adotados para atender às exigências do órgão ambiental responsável.
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